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Gabriel Barros
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 4 anos
Ives Gandra erra outra vez e confunde República com Monarquia Absolutista
Não é de hoje que o renomado Jurista vem fazendo quase que uma defesa em absoluto do Presidente da República Jair Bolsonaro. Mais uma vez, escreveu artigo no site conjur comentando decisões judiciais...
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 5 anos
Tentativa de Violação ao Federalismo Cooperativo por parte do Presidente da República
Conforme amplamente noticiado, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para...
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 6 anos
Resenha baseada no livro “ Racismo Estrutural” de Silvio de Almeida
Ultimamente vários veículos de comunicação disseminaram alguns vídeos de práticas racistas, trazendo à tona um debate antigo, mas cada vez mais necessário. Diria que urgente, face a onda...
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 6 anos
Resenha baseada no livro “ Racismo Estrutural” de Silvio de Almeida
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Obrigado! Garanto que valerá a pena!
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
1-“a quem O Poder executivo recorreria "legalmente", já que não há dúvida que o ativismo judicial é claro e evidente”; Ora, ao próprio judiciário. Temos as decisões colegiados no âmbito do STF, bem como pode-se recorrer aos Tribunais Internacionais. Meios legais não faltam.
2- “Se você fizer um pesquisa, pode ter certeza que as FA teria o apoio da maioria dos Brasileiros”. Parece que você não se atentou à realidade dos fatos, a maioria da população não apoia o Presidente, tampouco esse tipo de política intervencionista. Somente uma minúscula e autoritária parcela da população apoia isso. E não sou eu quem diz isso, e sim os mais variados institutos de pesquisa, que com certeza você não acompanha ou não confia, pois que evita confrontar a realidade.
3-“Continuo com a minha opinião: toda a
constituição
está subordinada ao artigo
1º
em seu parágrafo único.” Quanto a isso, concordo plenamente, e por isso mesmo entendo que os conflitos se resolvem no campo da legalidade, afinal, o Presidente apenas representa um único poder, que também emana do povo, fazendo parte de todo um arcabouço jurídico-político do país, devendo, assim como os demais poderes, respeitar fielmente a
Constituição
.
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Acredito que o colega não percebeu que eu fiz questão de colocar sempre a intervenção entre aspas. Ademais, não custa lembrar que o lado obscurantista adora se valer de eufemismos, jamais falarão diretamente que desejam uma intervenção militar, até porque sabem que não há essa possibilidade na nossa C.F. Por isso mesmo, se valem de manobras hermenêuticas para poder legitimar a intervenção de um poder em outro. Talvez o colega não esteja se informando direito ou resolveu simplesmente ignorar os fatos. Leia e pesquise um pouco mais, talvez assim me compreenda.
Obrigado!
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Recomendações
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Sidnei Pires
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Parabéns, excelente explanação.
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Erika Fernanda
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Muito bom, uma visão interessante sobre esse assunto !!
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Wilson Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Exato!
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