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Gabriel Barros
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 6 meses
Resenha baseada no livro “ Racismo Estrutural” de Silvio de Almeida
Ultimamente vários veículos de comunicação disseminaram alguns vídeos de práticas racistas, trazendo à tona um debate antigo, mas cada vez mais necessário. Diria que urgente, face a onda...
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
AFINAL, EXISTE INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL? É certo que há um intenso debate acerca da proposta indicada pelo eminente jurista Ives Gandra Martins, o qual tem defendido a tese de que cabe as...
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Gabriel Barros
Artigo ·
há 2 anos
Criminalização da Homofobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as práticas configuradoras de homofobia e transfobia serão consideradas crime de racismo. Com isso, passa-se a aplicar a lei 7.716/89...
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 6 meses
Resenha baseada no livro “ Racismo Estrutural” de Silvio de Almeida
Gabriel Barros
·
há 6 meses
Obrigado! Garanto que valerá a pena!
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 9 meses
1-“a quem O Poder executivo recorreria "legalmente", já que não há dúvida que o ativismo judicial é claro e evidente”; Ora, ao próprio judiciário. Temos as decisões colegiados no âmbito do STF, bem como pode-se recorrer aos Tribunais Internacionais. Meios legais não faltam.
2- “Se você fizer um pesquisa, pode ter certeza que as FA teria o apoio da maioria dos Brasileiros”. Parece que você não se atentou à realidade dos fatos, a maioria da população não apoia o Presidente, tampouco esse tipo de política intervencionista. Somente uma minúscula e autoritária parcela da população apoia isso. E não sou eu quem diz isso, e sim os mais variados institutos de pesquisa, que com certeza você não acompanha ou não confia, pois que evita confrontar a realidade.
3-“Continuo com a minha opinião: toda a
constituição
está subordinada ao artigo
1º
em seu parágrafo único.” Quanto a isso, concordo plenamente, e por isso mesmo entendo que os conflitos se resolvem no campo da legalidade, afinal, o Presidente apenas representa um único poder, que também emana do povo, fazendo parte de todo um arcabouço jurídico-político do país, devendo, assim como os demais poderes, respeitar fielmente a
Constituição
.
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Gabriel Barros
Comentário ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 9 meses
Acredito que o colega não percebeu que eu fiz questão de colocar sempre a intervenção entre aspas. Ademais, não custa lembrar que o lado obscurantista adora se valer de eufemismos, jamais falarão diretamente que desejam uma intervenção militar, até porque sabem que não há essa possibilidade na nossa C.F. Por isso mesmo, se valem de manobras hermenêuticas para poder legitimar a intervenção de um poder em outro. Talvez o colega não esteja se informando direito ou resolveu simplesmente ignorar os fatos. Leia e pesquise um pouco mais, talvez assim me compreenda.
Obrigado!
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Recomendações
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Sidnei Pires
Comentário ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 9 meses
Parabéns, excelente explanação.
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Erika Fernanda
Comentário ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 9 meses
Muito bom, uma visão interessante sobre esse assunto !!
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Wilson Júnior
Comentário ·
há 9 meses
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 9 meses
Exato!
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